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Mulher levada de Lamarão quando tinha 6 anos para Salvador tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça; casal deverá pagar R$ 50 mil

A menina saiu de Lamarão em 2000, aos seis anos de idade, para morar com o casal na capital baiana. Inicialmente, teria sido levada para auxiliar o homem, que se recuperava de um acidente, mas acabou permanecendo na casa de forma definitiva

Por Redação CN
8 de outubro de 2025
Lamarão – Prefeita Pró Ninha comemora a inauguração de importantes obras e agradece ao governador Jerônimo pela autorização de outras

Foto arquivo : Raimundo Mascarenhas

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que uma mulher, levada ainda criança de Lamarão, no Território do Sisal, para Salvador, não era “filha de criação” de um casal, como alegado, mas sim empregada doméstica. O tribunal determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a menina saiu de Lamarão em 2000, aos seis anos de idade, para morar com o casal na capital baiana. Inicialmente, teria sido levada para auxiliar o homem, que se recuperava de um acidente, mas acabou permanecendo na casa de forma definitiva. Em 2003, o casal obteve sua guarda formal, e a partir daí ela passou a executar tarefas domésticas na residência.

A jovem relatou que precisava acordar às 4h da manhã para preparar o café antes de a patroa sair para o trabalho, conciliando as atividades com os estudos, que representavam o único momento de descanso. Aos 15 anos, chegou a interromper a escola para cuidar do neto dos patrões, retomando os estudos apenas anos depois, quando concluiu o ensino médio por supletivo. Em 2020, após questionar sua situação, foi expulsa da casa.

O casal negou irregularidades e afirmou que sempre tratou a menina como filha, alegando que a receberam por solicitação da mãe dela, que enfrentava dificuldades financeiras. Disseram ainda que custearam seus estudos e um curso técnico de enfermagem.

A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, entendeu que as provas e testemunhos indicaram relação de subordinação e dependência econômica, não compatível com o vínculo familiar. A sentença reconheceu o vínculo de emprego, determinou o registro em carteira, o pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-BA, sob relatoria da juíza convocada Dilza Crispina, manteve o reconhecimento do vínculo, mas reduziu a indenização para R$ 50 mil, levando em conta a capacidade econômica do casal. A decisão foi unânime quanto ao vínculo e por maioria quanto ao valor da indenização.

O caso ganhou repercussão no Território do Sisal, especialmente em Lamarão, onde a mulher nasceu. Moradores da região destacaram a importância da decisão por reconhecer judicialmente uma situação de exploração travestida de acolhimento familiar, realidade ainda comum em várias partes do interior baiano.

CN | Fonte: TRT

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