A Lei nº 15.115 estabelece a permanência de fisioterapeutas nos Centros de Terapia Intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal em todo o estado da Bahia. A medida teve origem no Projeto de Lei 23.218/2019, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), e foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.
A norma torna obrigatória a presença mínima de um fisioterapeuta para cada 10 leitos de CTI em hospitais e clínicas públicas e privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, garantindo assistência durante as 24 horas. Os profissionais devem permanecer disponíveis em tempo integral para atender pacientes internados nas unidades.
Os CTIs são estruturas de alta complexidade, destinadas a pacientes graves, com comprometimento de um ou mais sistemas orgânicos, que necessitam de monitorização contínua e suporte intensivo. Na justificativa do projeto, o autor destacou a importância da atuação fisioterapêutica na avaliação clínica, na monitorização do intercâmbio gasoso, na análise da mecânica respiratória e na avaliação neuro-músculo-esquelética, entre outras atribuições.
A especialidade de Fisioterapia em Terapia Intensiva é reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), por meio da Resolução nº 402/2011. Presidente da Comissão de Saúde da ALBA, Alex da Piatã afirma que a ausência do profissional em momentos de instabilidade ou admissão de paciente crítico pode comprometer a qualidade da assistência.
O parlamentar ressalta ainda que estudos apontam que a presença integral do fisioterapeuta contribui para reduzir o tempo de ventilação mecânica, a permanência no CTI e o período de internação hospitalar, além de impactar positivamente os custos. Ele lembra também que portaria ministerial de 10 de maio de 2012 já previa a obrigatoriedade do profissional em regime integral nos CTIs neonatais.
Reprotagem: Nivaldo Costa ALBA




