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Home Bahia

Desembargador disse que não se encontra diarista e que ‘ninguém quer trabalhar’ ao julgar pensão para vítima de violência doméstica

Vídeos com declarações dos magistrados, em julgamento na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, repercutiram nas redes sociais. Corte não comentou o caso

Por Redação CN
25 de março de 2026
Tribunal de Justiça anula provas de dois cargos do concurso estadual
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O desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), demonstrou preocupação com o que chamou de possível “ociosidade” da mulher ao julgar um pedido de ampliação de pensão alimentícia. O julgamento em questão ocorreu na terça-feira (24), na Câmara Cível do TJ-BA, e tem repercutido nas redes sociais diante das falas dos magistrados.

A mulher a ser beneficiada com a pensão é moradora de Guanambi, cidade no sudoeste do estado, e foi vítima de violência doméstica.

Conforme apurado pela TV Bahia, ela era menor de idade quando o relacionamento começou e o então marido a impediu de trabalhar por cerca de 10 anos. Agora separada, ela vive de favor na casa de amigos e tenta retomar a vida com um filho, fruto da relação, mas encontra dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.

Durante a sessão, o relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo pelo período de 12 meses, o que abriu divergência entre os membros da Câmara. O desembargador Francisco Oliveira Bispo foi um dos que argumentou contra a extensão do benefício, defendendo que, uma vez separados, cada um deve se responsabilizar por si.

“Depois da separação, é vida nova. Tem que lutar, tem que ir em frente”, declarou, ao afirmar que o agressor já estaria sendo responsabilizado por meio de outras medidas.

O desembargador José Reginaldo Costa trouxe, então, uma opinião semelhante ao dizer que temia a “ociosidade” da mulher. “Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta”, afirmou.

Durante o debate, ele também comentou o valor total das pensões, que poderia chegar a seis salários mínimos.

“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, apontou.

As declarações foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de considerar as condições de vulnerabilidade da vítima. “A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais”, afirmou uma magistrada.

Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência. “A única presunção aqui é de que ela é hipervulnerável. Ela apanhou a vida toda”, declarou.

Ao longo da sessão, magistrados destacaram ainda o impacto psicológico e social enfrentado pela mulher. “Essa mulher deve estar extremamente traumatizada, morando na casa dos outros, com um filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel”, afirmou uma das desembargadoras.

Apesar da discussão, a Câmara Cível decidiu, por maioria, ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.

Fonte: g1

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