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Home Economia

MPT alerta para fim do prazo de quitação da primeira parcela do 13º

Somente no ano passado, o MPT fechou acordos para firmar 452 termos de ajuste de conduta e ingressou com 248 ações judiciais que envolviam o não pagamento das parcelas do décimo terceiro salário nos prazos legais.

Por Redação CN
29 de novembro de 2019
MPT alerta para fim do prazo de quitação da primeira parcela do 13º
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O Ministério Público do Trabalho está chamando a atenção dos empregadores em todo o país para a obrigatoriedade de quitar até esta sexta-feira (29/11), último dia útil de novembro, a primeira parcela do décimo terceiro salário. O órgão lançou comunicados em suas redes sociais e está alertando os trabalhadores sobre esse direito, ao mesmo tempo em que divulga seus canais de recepção de denúncias para que os casos de descumprimento da lei sejam informados. A atuação do MPT nesses casos tem dado expressivos resultados, permitindo acordos, ajuste de conduta e decisões judiciais para solucionar casos dessa natureza.

O MPT orienta trabalhadores e empregadores a ficar atentos aos prazos. Quem for afetado pelo descumprimento da lei, pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Existe também a possibilidade de denunciar diretamente ao MPT, que terá, no entanto, de investigar a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador. Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível no seu portal na internet. O denunciante tem o direito de ter sua identidade preservada desde o momento da denúncia até a conclusão do inquérito.

Somente no ano passado, o MPT fechou acordos para firmar 452 termos de ajuste de conduta e ingressou com 248 ações judiciais que envolviam o não pagamento das parcelas do décimo terceiro salário nos prazos legais. Na Bahia, em 2018, foram encaminhadas por trabalhadores e sindicatos 242 denúncias por não pagamento ou atraso na bonificação natalina dos empregados com carteira assinada. Este ano o número de queixas está em 136. É a partir dessas denúncias que o órgão investiga a conduta de empregadores que estão descumprindo a legislação e adota as medidas para que ele corrija essa irregularidade.

O décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro. Somente os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens têm o valor calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

O empregador tem o direito de pagar em uma ou duas parcelas. Se optar pelo pagamento único, ele deve ser feito até o último dia útil de novembro. Se quiser parcelar, pode deixar metade para a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.

Quem recebe – Têm direito ao décimo terceiro (Lei 4.749/1965) todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 25 e vai até o dia 6 de dezembro. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário. O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem. Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, não tem direito à gratificação.

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