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Home Fama

‘Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas’, diz Gusttavo Lima após polêmica

Cachês pagos por prefeituras ao artista viraram tema de debate

Por Redação CN
26 de maio de 2022
Hangar em Valente se consagra como a maior festa de fim de ano no estado

Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas

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O cantor Gusttavo Lima afirmou que não cabe a artistas “fiscalizar as contas públicas”. A fala acontece em meio a uma polêmica sobre cachês milionários, muitas vezes pagos por prefeituras com dinheiro público.

O sertanejo recebeu cachê de R$ 800 mil para tocar em São Luiz, menor cidade de Roraima – são cerca de 8 mil habitantes. O caso é investigado pelo Ministério Público do estado.

“O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores”, diz nota do cantor.

A nota continua: “Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera. Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações”.

O prefeito de São Luiz, James Batista (Solidariedade) comentou o caso, afirmando que “ousadia” está no DNA da cidade. “Sempre que você quer fazer algo que destoa do comum, do usual, você incomoda, você causa algum desconforto naqueles que torcem pela ruína, pelo marasmo, pela mesmice”, disse o prefeito, afirmando que “está aqui para fazer história”.

Depois do caso de São Luiz, os cachês de outros shows de Gusttavo Lima foram divulgados. Ele vai receber R$ 1 milhão para tocar no aniversário de Magé, no Rio de Janeiro. Isso é dez vezes mais do que todo investimento da cidade no ano em atividades artísticas e culturais.

“CPI do Sertanejo”
Tudo começou porque Zé Neto, da dupla Zé Neto e Cristiano, usou usou de um show em Sorriso, no interior do Mato Grosso, para criticar Anitta. Em vídeo que circulou nas redes sociais, o cantor ironiza a tatuagem íntima de Anitta e ressalta que “não depende” da Lei Rouanet. “O nosso cachê quem paga é o povo”, disparou.

Com a repercussão do caso, o jornalista Demétrio Vecchioli trouxe à tona o quanto a dupla sertaneja recebe de prefeituras em shows, sem licitação. Na própria cidade de Sorriso, no Mato Grosso, a dupla recebeu R$ 400 mil. Já em Itabaiana, São Paulo, Zé Neto e Cristiano receberam R$ 250 mil. Somando, o valor totaliza aproximadamente R$ 3 milhões.

Após tantas críticas, o próprio Zé Neto pediu desculpas à Anitta. A devassa em diários oficiais de pequenos municípios, que já chegaram a Gusttavo Lima, podem continuar.

Veja nota de Gusttavo Lima na íntegra:

“O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.

Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera.

Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.

Com relação a verba para realização de “show artístico”, cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do executivo está utilizando para custear a contratação.

A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal.

Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido.”

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