Território Portal do Sertão – A Justiça Eleitoral da 74ª Zona (Irará) julgou procedente nesta segunda-feira, 25, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra candidaturas registradas pelo Republicanos e pela Federação PSDB-Cidadania nas eleições proporcionais de 2024 em Água Fria.
A sentença reconheceu que as candidatas Taís Braga Dantas dos Santos e Ieda dos Anjos Vieira foram lançadas de forma fictícia, com o objetivo exclusivo de cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
O juiz apontou que a fraude ficou demonstrada pelo conjunto de evidências:
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Votação inexpressiva das candidatas (1 voto cada), incluindo o fato de Taís não ter votado em si mesma;
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Prestação de contas mínima e insuficiente, com valores incompatíveis com a alegada campanha porta a porta;
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Ausência de atos efetivos de campanha, incluindo divulgação limitada ou inexistente nas redes sociais;
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Substituição tardia de candidata (Ieda) apenas para regularizar a chapa;
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Participação instrumental, com candidatas figurativas sem intenção real de disputar o pleito;
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Manutenção de candidaturas em benefício de outros candidatos, reforçando o caráter utilitário das candidaturas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado parecer final recomendando a procedência da ação, argumentando que os elementos previstos na Súmula nº 73 do TSE estavam presentes de forma robusta. A defesa tentou impugnar o parecer, mas sua manifestação foi desentranhada por preclusão, por não haver previsão legal para novas alegações após o parecer do MPE.
Com base nisso, a Justiça determinou:
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Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos e da Federação PSDB-Cidadania;
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Cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao DRAP ora invalidado;
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Declaração de inelegibilidade das candidatas Taís Braga Dantas dos Santos e Ieda dos Anjos Vieira pelo prazo de 8 anos;
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Nulidade dos votos obtidos pelos partidos envolvidos, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas;
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Comunicação da decisão ao TRE-BA para retotalização e eventual convocação de suplentes;
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Desentranhamento da petição da defesa apresentada fora do prazo legal.
A decisão visa garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva participação feminina na política, coibindo fraudes e assegurando o cumprimento da legislação eleitoral. Não foram arbitradas custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
Veja o destaque da decisão