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Home Brasil Justiça

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por todos os crimes da trama golpista

O resultado acontece depois do voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, ao votar pela condenação dos réus, configurando 3 a 1 no placar

Por Redação CN
11 de setembro de 2025
STF forma maioria para condenar Bolsonaro por todos os crimes da trama golpista
118
VIRAM
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por todos os crimes imputados a eles. O resultado acontece depois do voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, ao votar pela condenação dos réus, configurando 3 a 1 no placar.

“Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado não são instantâneos, como nós já há algum tempo estamos concluindo nos julgamentos. O crime de tentativa de golpe de Estado, na tentativa de abolir o Estado democrático de Direito, com um detalhamento enorme, inclusive, de provas. No caso da propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral e ataques aos poderes, como aqui ficou largamente demonstrado, esta participação do réu [Jair Bolsonaro] que deu início efetivo a essas ações de propagação, atingindo exatamente um grupo muito grande”, disse a ministra sobre a participação do ex-presidente na trama golpista.

Organização criminosa
Ainda em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Cármen destacou o papel do réu enquanto líder da organização criminosa, acompanhando o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e afirmou:

“Quanto ao réu Jair Messias Bolsonaro, presidente, eu também faço um alongado. Mas eu tenho por comprovado pela Procuradoria-Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa. Para o cenário das insurgências, ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo”, disse.

“Houve cooptação de comandos militares para instituição de medidas antidemocráticas, também ficou, acho, devidamente demonstrado. Enfim, tenho para mim que… No caso específico da liderança, isto fica muitas vezes demonstrado, inclusive nos depoimentos das testemunhas”, argumentou a ministra.

Operação Punhal Verde e Amarelo
A respeito da operação Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia comprovou a participação dos réus no plano.

“O plano de neutralização violenta de agentes públicos também já ficou demonstrado. O documento punhal verde e amarelo, como foi criado, qual era o objetivo, o que se pretendia, a instigação das manifestações violentas e antidemocráticas, aí há um vastíssimo material a comprovar. Os objetivos ficam claros e, portanto, aqui eu tenho para mim, como já foi feito pelos votos, principalmente a partir do voto do ministro Alexandre, que está comprovado”, disse.

A ministra votou para condenar todos os réus por participação de todos os crimes imputados. Veja abaixo a defesa do voto proferido:

Alexandre Ramagem
“Considerando procedente para condenar Alexandre Ramagem Rodrigues pelas práticas dos crimes de organização criminosa. Armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse Cármen Lúcia.

Almir Garnier
“Almir Garnier Santos, pelas práticas dos crimes previstos também. Organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio e, como disse, a participação”, argumentou.

Anderson Torres
“Anderson Gustavo Torres, pela prática dos crimes também, de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. Augusto Helena Ribeiro Pereira. pela prática dos crimes, de organização criminosa, armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano, inclusive qualificado com a literatura da ação do patrimônio”, disse a ministra.

Mauro Cid
“Mauro César Barbosa Cid, pela prática desses crimes: organização Criminosa e Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito. Tentativa de Golpe de Estado e Dano”, disse.

Jair Bolsonaro
“Pela prática desses crimes, liderar organização criminosa, esta é a acusação feita, o diferencial de ser o líder da organização. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano”, citou a ministra.

Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto
“Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, pela prática desses mesmos crimes, e Walter Souza Braga Neto pela prática dos crimes. Organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado de deterioração do patrimônio”.

Augusto Heleno
“Augusto Heleno, no contexto do envolvimento na linha da própria organização criminosa, comprova-se a atuação dele na produção de prova que serviu de base. Portanto, tenho para mim que a participação efetiva do colaborador como um ator que também pratica os crimes, não ficou restrita nem ao ataque às urnas eletrônicas, que nessas aí há comprovação documentada. Mas tenho para mim que o colaborador atuou, e não como mero espectador, mas atuou realmente praticando atos criminosos”, completou a ministra.

Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Band

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