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COOFSAUDE emite nota de esclarecimento sobre suposta irregularidade do prefeito de Serra Preta apontada pelo TCM

Por Redação CN
11 de junho de 2013
227
VIRAM
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Recentemente foi veiculado pelo site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA,e reproduzido pelo CN o inteiro teor do julgamento do Termo de Ocorrência n. 03073-13, lavrado em face do Município de Serra Preta. O processo trata, dentre outras questões, de supostas irregularidades em pagamentos realizados à COOFSAUDE no mês de junho de 2009. Devido à proporção que a notícia atingiu, e no intuito de evitar eventuais repercussões negativas, a COOFSAUDE resolveu emitir a presente nota de esclarecimento para elucidar os fatos, conforme passa a relatar.

De acordo com o relatório do TCM/BA, nas contas do Poder Executivo Municipal consta um comprovante de pagamento, sem autenticação, no valor de R$ 30.186,45 (trinta mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Segundo o relator do processo, além da ausência de autenticação, o comprovante de pagamento não guardava equivalência com o valor total da despesa, no montante de R$ 67.186,45 (sessenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Entretanto, vale frisar que não existiu qualquer irregularidade no caso em questão. Explica-se. A COOFSAUDE emitiu, no mês de junho de 2009, a nota fiscal n.º 547, no valor de R$ 67.186,45 (sessenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), decorrente dos serviços médicos prestados no Município naquele mês.

A Prefeitura Municipal, por sua vez, efetuou o pagamento da nota fiscal n.º 547 através de dois cheques vinculados a duas contas bancárias distintas (PAB e FPM), gerando, consequentemente, dois processos de pagamento, identificados pelos números 2003 (R$ 37.000,00) e 2004 (R$ 30.186,45).

Ao elaborar a prestação de contas, a Prefeitura Municipal encaminhou os processos de pagamento 2003 (R$ 37.000,00) e 2004 (R$ 30.186,45) ao TCM/BA, ambos instruídos com a nota fiscal n.º 547 (R$ 67.186,45). Tal fato gerou a equivocada conclusão de que o comprovante de pagamento não corresponderia ao valor total da despesa, quando, na realidade, se trata de dois processos de pagamento relativos a uma única despesa. Quanto à ausência de autenticação, importante esclarecer que se trata apenas de um mero erro formal, que, inclusive, já foi sanado, com a apresentação da nota fiscal n.º 547 devidamente autenticada.

O processo atualmente se encontra em fase de recurso, no qual todas essas particularidades serão definitivamente dirimidas. Sendo assim, importante frisar, mais uma vez, que não houve qualquer irregularidade nos pagamentos efetuados à COOFSAUDE, notadamente pela conduta de legalidade que sempre norteou as diretrizes da cooperativa.

Por:Rafael Ribeiro -assessor de imprensa da Coof Saúde

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