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Home Municípios Conceição do Coité

Coité – Acusado de matar primo a facadas é condenado a 6 anos de prisão

Por Redação CN
7 de maio de 2014
Coité – Acusado de matar primo a facadas é condenado a 6 anos de prisão

Momento em que o juiz faz a leitura de Sentença.No destaque foto do acusado.

444
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O primeiro a ser ouvido foi o acusado

O Tribunal do Júri da Comarca de Conceição do Coité realizou na manhã e inicio da tarde desta quarta-feira,07, no Fórum Durval Silva Pinto o julgamento do réu Roque da Silva Santos, e o  condenou a pena de 6 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio simples, que teve como vítima seu primo João Paulo de Jesus Santos, em fevereiro de 2012.(Relembre o caso).

Promotora justifica os os motivos para os jurados votarem na condenação do acusado.
Promotora tenta justificar os  motivos para os jurados votarem na condenação do acusado.

De acordo com a acusação, a cargo da Promotora de Justiça da Comarca, Dra. Grace Inaura da Anunciação, o acusado teria cometido o crime ao ferir a vítima com golpe de faca no peito esquerdo, enquanto estavam em luta corporal, após discussão sobre uma dívida de R$ 20 reais.

Mesmo satisfeito com o resultado da pena mínima Paulo Carneiro pretende junto ao Tribunal de Justiça a absolvição do seu cliente.
Mesmo satisfeito com o resultado da pena mínima Paulo Carneiro pretende junto ao Tribunal de Justiça a absolvição do seu cliente.

O Defensor do acusado, Dr. Paulo Alberto Carneiro, alegou que o acusado teria cometido o crime em legítima defesa própria e, alternativamente, apresentou a tese de que o acusado teria cometido o crime sob domínio de violenta emoção, logo após uma injusta provocação da vítima, tentando desclassificar o crime para o homicídio privilegiado.

Após os debates, o conselho de sentença votou os quesitos apresentados pelo Juiz e por maioria de quatro votos rejeitou as teses da defesa, concordando com a tese da Promotora de Justiça.

Momento em que o juiz faz a leitura de Sentença.No destaque foto do acusado.
Momento em que o juiz faz a leitura de Sentença.No destaque foto do acusado.

Com base nesta votação, o Juiz proferiu a sentença condenando o acusado a seis anos de reclusão, que terá regime inicial semiaberto e será cumprida na Colônia Penal de Simões Filho. O acusado respondeu o processo em liberdade e o Juiz entendeu que poderá apelar da sentença em liberdade.

Ao proferir a leitura da sentença, o Juiz da Comarca, Dr. Gerivaldo Neiva, agradeceu aos presentes e observou que ao final de cada júri que preside sente apenas a sensação do dever cumprido em levar um acusado a julgamento e reforçar o sentimento de confiança da comunidade na Justiça de Conceição do Coité.

Resultado da Sentença satisfatória para acusação e defesa

Advogado Paulo Carneiro
Advogado Paulo Carneiro

O advogado de defesa do acusado disse ao Calila Noticias ter gostado do resultado da sentença, pois a pena seria entre 6 a 20 anos e “o juiz dosou em seis anos de pena. “Eu entrei com a legítima defesa e com o crime privilegiado, mas o corpo de jurado não aceitou a minha tese, mas de qualquer maneira, saio satisfeito porque a pena foi mínima”, comemorou o advogado.

Paulo Carneiro disse ainda que vai entrar com apelação no Tribunal de Justiça, porque segundo ele, o processo todo não teve testemunhas, só teve declarante,”e o declarante diz o que quer, e a testemunha se for falso um testemunha, pega uma pena de um a três anos, por isso que eu acredito que o Tribunal vai absolver ele”, falou confiante Paulo Carneiro, que diz que já estaria fazendo a apelação logo em seguida para “ganhar tempo”.

Promotora Grace Inaura
Promotora Grace Inaura

A Promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação, representante do Ministério Público, atuou fortemente para que o réu pagasse pelo que fez, segundo ela, o resultado foi satisfatório porque foi feito justiça,” um jovem de 19 anos foi assassinado apenas por uma cobrança de uma divida de vinte reais, então sim teria que ser feita justiça e seu primo teria que ser condenado a uma pena”, comentou a promotora.

A representante do MP avaliou como sendo um júri tranquilo e atribuiu aos fatos incontestes,” as testemunhas todas diziam a mesma coisa em relação ao crime, então não havia muitas duvidas no caso, foi feito a justiça e ele foi condenado ao final, concluiu.

Segue a íntegra da sentença:
Processo Número: 0000699-30.2013.805.0063
Autor: Ministério Público da Bahia
Réu: Roque da Silva Santos
O Ministério Público Estadual, por seu representante nesta Comarca, ofereceu Denúncia contra Roque da Silva Santos, qualificado nos autos, sob a alegação da prática do crime previsto no artigo 121, § 2°, II, do CP. Segundo consta da Denúncia, o acusado, em 29 de fevereiro de 2012, teria causado ferimento de faca na vítima João Paulo de Jesus Santos, causando-lhe a morte.
Vencida a Instrução, este juízo PRONUNCIOU o acusado Roque da Silva Santos para que fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, excluindo a qualificadora do motivo fútil.
A sentença transitou em julgado.
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de 04 (quatro) votos, reconheceu a materialidade do delito e, por igual escore, a autoria. Em seguida, em resposta ao quesito defensivo genérico, o conselho de sentença, por maioria de 04 (quatro), afastou a absolvição. Por fim, por maioria de 04 (quatro) votos, também não reconheceu o conselho de sentença a ocorrência do privilégio, mantendo a condenação pelo crime de homicídio simples.
Não houve, em qualquer fase, alegações acerca de agravantes ou atenuantes.
Isto posto, CONDENO o acusado Roque da Silva Santos pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro.
Passo, portanto, a dosar a pena.
O acusado é primário, tem bons antecedentes, não se pode dizer que tenha conduta social ou personalidade voltadas para o crime. Os motivos, circunstâncias são inerentes ao tipo penal e nada restou provado com relação às consequências.
Neste caso, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão, que torno definitiva na falta de outras causas de diminuição ou aumento, bem como atenuantes e agravantes.
A pena terá regime inicial semi-aberto e será cumprida na Colônia Penal de Simões Filho. (Rodovia Canal de Tráfego, Rua Matias dos Santos, s/n, Distrito de Pitanga dos Palmares, CEP: 43.700-000, Simões Filho – BA. Tel.:(71) 3369-1020 / 1029 / 1117 / 1138.) para onde deverá ser conduzido o condenado após o trânsito em julgado, conforme disposto no Provimento 08/2008, da Corregedoria Geral da Justiça.
O acusado encontra-se em liberdade e não vejo razões para decretar a prisão preventiva, permitindo que apele em liberdade.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, adote-se as providências necessárias ao cumprimento da pena.
Custas pelo condenado.
Os presentes ficam intimados.
Conceição do Coité, 07 de maio de 2014, às 13:50h.
            Bel. Gerivaldo Alves Neiva
                       Juiz de Direito
Redação CN * fotos: Raimundo Mascarenhas

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