• Sobre
  • Anuncie Aqui
  • Política de Privacidade
terça-feira, junho 17, 2025
Calila Noticias
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Home Colunas

Loteamentos Urbanos: procedimento de aprovação e cuidados na hora da compra – Renata Rocha

Por Redação CN
21 de julho de 2015
181
VIRAM
FacebookTwittterWhatsapp

A atividade de parcelar o solo, dividindo uma área de terras em frações menores, não é livre para os proprietários. Exige, em primeiro lugar, a aprovação do projeto de parcelamento pela Prefeitura Municipal, além da licença ambiental e observância de outras exigências previstas na Lei Federal nº6.766/79 e nas leis municipais que disciplinam a matéria.

Significa dizer que, sempre que o proprietário de uma área de terras desejar dividi-la em parcelas menores, precisará da autorização do Poder Público Municipal. As formas básicas de parcelamento do solo são o desmembramento e o loteamento. Aqui, trataremos brevemente loteamento urbano.

Loteamento é a divisão de uma área de terras em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e implantação de infraestrutura mínima definida em lei. Considerando a localização, o loteamento pode ser urbano ou rural. O rural tem disciplina diferenciada e requer previa audiência do INCRA.

Levando em conta as características e exigências legais do loteamento urbano, é necessário que, antes da elaboração do seu projeto definitivo, seja solicitado à Prefeitura Municipal uma Análise Prévia da viabilidade do empreendimento. Com base nesse estudo serão definidas as diretrizes para o uso do solo e o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário. Somente após essa análise prévia é que o loteador poderá submeter o projeto de loteamento à aprovação do Poder Público Municipal.

Juntamente com o pedido de aprovação do loteamento urbanístico devem estar anexados, entre outros documentos, a certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, e a certidão negativa de tributos municipais.

Concluída a análise técnica e aprovados os projetos gráficos pelo setor competente, é expedido Decreto Municipal aprovando o loteamento, com posterior assinatura de Termo de Acordo e Compromisso.

O loteador, após a expedição do decreto aprovando o empreendimento, tem o prazo de 180 dias para submetê-lo ao registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação. Significa dizer que, perdido esse prazo, é como se não tivesse havido aprovação do loteamento pelo Governo Municipal.

Caberá ao loteador a execução de obras de infraestrutura do loteamento, que incluem, no mínimo, a implantação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais. Leis municipais poderão estabelecer outras exigências além daquelas já previstas na lei federal. O Habite-se, inclusive, somente será concedido pela Prefeitura após vistoria técnica atestar que a obra do loteamento está em consonância com os projetos gráficos aprovados e os parâmetros urbanísticos do Município.

No projeto de loteamento também deverão ser reservadas áreas institucionais para instalação de equipamentos urbanos, dentre os quais, os espaços livres e àqueles destinados à implantação de áreas verdes. As vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos presentes no loteamento incorporar-se-ão ao domínio do Município com a simples aprovação do loteamento. Por isso, os loteamentos não podem ser fechados, nem impedir o livre acesso de qualquer pessoas às suas áreas internas, com a colocação, por exemplo, de guaritas e construção de muros ao seu redor.

Uma vez observadas todas as exigências legais para a aprovação do loteamento, cada adquirente de lote poderá solicitar abertura de matrícula em seu nome perante o Oficial Registrador.

Loteamentos que, após aprovação do Município, não são submetidos a registro imobiliário, são denominados de loteamentos irregulares. Aqueles que, se quer foram submetidos à análise do Poder Público Municipal, são chamados de loteamentos clandestinos. Em ambos os casos, os futuros adquirentes dos lotes apenas terão a posse do bem, não adquirindo a sua propriedade regular. Nesses casos, a propriedade somente será adquirida após a regularização fundiária de tal loteamento clandestino ou irregular, ou por meio de Ação de Usucapião.

É importante alertar para o fato de que constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições da lei. O loteador que não observar a lei também poderá ser responsabilizado civil e administrativamente.

Desse modo, deve o loteador estar atento às leis que disciplinam o loteamento urbanístico, e, para tanto, o auxílio de um advogado especialista em Direito Urbanístico é fundamental. Assim como deve o consumidor que pretenda adquirir lotes estar bem assessorado juridicamente para analisar a documentação do empreendimento, verificando, principalmente, se se trata de um loteamento regular.

Dra. Renata Rocha
Advogada. Mestra em Direito (UFBA/BA). Especialista em Direito Urbanístico e Ambiental.
E-mail: [email protected]

Relacionadas Matérias

Após cirurgia para implante de marcapasso, Dom Itamar sai da UTI

Cheguei aos 80 – Dom Itamar Vian

25 de agosto de 2020
A peste e os filhos da peste – Jolivaldo Freitas

É hora das mulheres negras – Jolivaldo Freitas

18 de agosto de 2020
Próxima
Vereador é detido suspeito de desacatar policiais militares

Vereador é detido suspeito de desacatar policiais militares

+ LIDAS

  • Homem desaparece e é encontrado morto dentro de lagoa na zona rural de Riachão do Jacuípe; ele é natural de Coité

    Homem desaparece e é encontrado morto dentro de lagoa na zona rural de Riachão do Jacuípe; ele é natural de Coité

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Velório dos corpos do empresário Léo da D’gust e da professora Leide Ana será na AABB de Riachão

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Colisão envolvendo carro de passeio e caminhão boiadeiro deixa três pessoas mortas e duas feridas quando retornavam de festa

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Carro com cinco pessoas capota na BA 414 após deixar festa em Capela do Alto Alegre; um homem morreu na hora

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Arraiá do Boi Valente: Com Daniel como atração principal, Prefeitura divulga atrações diárias do São João

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0

Calila Noticias

A notícia que você ouve e lê.

Editorias

  • Brasil
  • Mundo
  • Agricultura
  • Concursos e Emprego
  • Curiosidades
  • Fama
  • Fatos Policiais
  • Bahia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Colunas
  • Geral
  • Eventos
  • Loterias

Municípios

  • Amargosa
  • Amélia Rodrigues
  • Araci
  • Baixa Grande
  • Barrocas
  • Cansanção
  • Conceição do Coité
  • Pé de Serra
  • Pintadas
  • Queimadas
  • Ribeira do Pombal
  • Santa Bárbara
  • Candeal
  • Capela do Alto Alegre
  • Capim Grosso
  • Euclides da Cunha
  • Ichu
  • Itaberaba
  • Itiuba
  • Jacobina
  • Inicial
  • Editorias
  • Municípios
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024

© 2018 Calila Notícias. Todos os Direitos Reservados.

Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024

© 2020 Calilanoticias.com - A notícia que você ouve e lê.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In