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Home Economia

Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Veja o que fazer

Multa mínima para quem entregar a declaração com atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

Por Redação CN
1 de maio de 2019
Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Veja o que fazer

Divulgação

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou às 23h59 de terça-feira (30). Quem perdeu o prazo da entrega ficou em dívida com o Leão.

Mas o contribuinte que está nesta situação ainda pode acertar as contas com o Fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Veja o tira-dúvidas sobre o que fazer se você perdeu o prazo:

Perdi o prazo. O que faço?

Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.

Tenho que pagar multa por atraso?

Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Como ela é calculada?

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Entrega com erros

Com a correria para entregar a tempo, as chances de haver erros na declaração do Imposto de Renda aumentam. O contribuinte que informar valores incorretos de seus rendimentos, deixar dados em branco ou erros de digitação corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal – e terá que prestar esclarecimentos ao Fisco. Isso é comum com quem foi pego de surpresa com a falta de documentos e de outras informações.

Mas é possível corrigir os erros na declaração mesmo após a entrega. O recurso disponível é a declaração retificadora. Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento.

Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa).

A multa para quem entregar o documento com erros é limitada a 20% do imposto devido. O pagamento da multa é a punição máxima para quem corrigiu o erro.

Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

G1

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