O juiz eleitoral da 106ª Zona Eleitoral de Queimadas, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, multou o prefeito de Queimadas e candidato a reeleição André Andrade (PT) e seu candidato a vice Cloudes Rios (PP) no valor de R$ 300 mil por descumprimento de normas sanitárias ao provocar aglomerações durante eventos de campanha.
Sentença
Dispõe o art. 1º, da Resolução nº 30/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia:
“Art. 1º Os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e no parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, todos do Governo do Estado da Bahia, de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento.”
Além disto, há o Decreto Estadual nº 19.586/2020 e suas alterações que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, regulamentou as medidas sanitárias e de defesa da saúde pública para o combate à Pandemia ocasionada pelo COVID-19, o qual foi claramente descumprido pelos representados.
De acordo com a Sentença, trata-se de representação eleitoral na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pleiteia que seja determinado às coligações, partidos políticos e candidatos vinculados à 106ª zona eleitoral a adoção de medidas necessárias a fim de assegurar a observância das normas e regulamentações sanitárias durante os atos políticos. As coligações,partidos políticos e candidatos foram devidamente notificados e permaneceram inertes.
Pelo mesmo motivo o magistrado que também é responsável pela Comarca de Nordestina puniu o prefeito daquele município e candidato a reeleição Erivaldo Carvalho (PSB) e seu candidato a vice Nelly Amambahy (PSB) em R$ 100 mil.
Segundo a Sentença as petições e fotos que se seguem nos autos comprovam grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem máscara de proteção facial, próximas e falando ao microfone em sequencia.”Há, até, previsão de realização de “Torneios” em diversas localidades de Nordestina”.
“Enfim, houve flagrante descumprimento de Ordem Judicial, o que é um verdadeiro desrespeito com o Poder Judiciário e com a legalidade e normalidade das relações sociais, inclusive com grave ofensa à ordem pública, dada o risco que referidos atos ocasionaram à saúde pública.Sendo assim, a aplicação das multas é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Poder Judiciário e às suas determinações”.
Veja a Sentença na íntegra