O juiz eleitoral da 106° Zona Eleitoral de Queimadas e responsável também pela Comarca de Nordestina, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto vem cumprindo rigorosamente a Lei e punindo políticos que estão desobedecendo as normas sanitárias contrariando o que determina os órgãos de saúde pública que visam evitar a propagação do novo Coronavírus.
No mesmo dia que multou o prefeito e candidato a reeleição no município de André Andrade (PT) em R$ 300 mil por realizar eventos com grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem fazer uso da máscara de proteção facial, aplicou multa também no prefeito e candidato a reeleição de Nordestina, Erivaldo Carvalho (PSB). A punição também foi imposta aos respectivos candidatos a vice, Cloudes Rios e Nelly Amambahy. Veja
O magistrado multou também a coligação “Nordestina Minha Terra Meu Amor” principal concorrente do candidato Erivaldo da coligação “Pra Nordestina Continuar Crescendo” em R$ 100 mil.
Despacho
De acordo com o Despacho do juiz, a coligação “Pra Nordestina Continuar Crescendo” apresentou manifestação
noticiando o descumprimento da decisão pelos representandos [coligação de oposição]. Afirmou que as partes representadas realizaram no dia 18 de outubro de 2020 um grande evento político para apresentação do nome de Eliete de Andrade Araújo (Eliete de Ito) em substituição ao nome de Wilson Araújo (Ito), casados, para concorrer ao cargo de prefeita do Município de Nordestina e que o Festejo Político preparado e realizado pelos representados ocorreu à revelia da ordem judicial emanada no ID nº 16757927, “conforme pode se depreender o descaso com as normas estabelecidas pela Resolução do TRE, pois além de aglomerar sem o distanciamento social, estavam sem máscara e álcool em gel (ID n° 19171732)”.
Como bem ressaltou o Ministério Público Eleitoral: “No caso sob análise, as imagens e vídeos acostados ao ID n° 19171725 demonstram que os candidatos daa coligação “Nordestina Minha Terra Meu Amor” promoveram evento com aglomeração e descumprimento ao quanto previsto na Resolução nº 30/2020, do TRE-BA, e no Decreto Estadual nº 19.586/2020”.
As petições e fotos que se seguem nos autos comprovam grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem máscaras facial e próximas.
Enfim, houve flagrante descumprimento de ordem judicial, o que é um verdadeiro desrespeito com o Poder Judiciário e com a legalidade e normalidade das relações sociais, inclusive com grave ofensa à ordem pública, dada o risco que referidos atos ocasionaram à saúde pública.
O magistrado ainda determinou busca e apreensão da caminhonete Hilux prata e do aparelho sonoro por ela puxado, visando a reiteração ilícita, o qual deverá ficar à disposição do Juízo até ulterior deliberação.
Veja o Despacho na íntegra
O jurídico da Coligação “Pra Nordestina Continuar Crescendo” apresentou a Justiça no dia seguinte ao evento de 18 de outubro, uma petição com diversas fotos e mensagens em redes sociais que comprovam a euforia de uma multidão puxada pela caminhonete com som potente e locutor profissional.
PET. DESCUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL NORDESTINA