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Home Bahia

Mutirão promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior busca regularizar cumprimento de mandados judiciais

O mutirão de cumprimento de mandados será nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária

Por Redação CN
29 de abril de 2022

Jatahy Júnior - Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia,

343
VIRAM
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Com o objetivo de, pelo menos, diminuir o represamento de mandados judiciais não cumpridos por conta da pandemia do novo Coronavírus, a Corregedoria das Comarcas do Interior vai promover, entres os meses de maio e julho de 2022, um Provimento CCI 01-2022 – Mutirão cumprimento mandados (1).

O provimento que adota a medida prevê as seguintes datas para a realização dos trabalhos:

I – 09 a 13 de maio;

II – 23 a 27 de maio;

III – 06 a 10 de junho;

IV – 27 de junho a 01 de julho;

V – 11 a 15 de julho; e

VI – 25 a 29 de julho.

Também de acordo com o provimento, caberá ao juiz e à juíza responsável pela unidade judicial coordenar as ações e “identificar os mandados pendentes de cumprimento, traçar estratégias e metodologia locais e designar servidores para auxiliarem os trabalhos”.

Por conta da pandemia, à exceção dos considerados urgentes, o cumprimento dos mandados judiciais pelos oficiais de justiça vinha sendo realizado, preferencialmente, por e-mail, telefone ou WhatsApp, ou outro meio eletrônico.

“Verifiquei a necessidade de realizar um mutirão logo na primeira inspeção que fiz no Oeste da Bahia”, explica o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, referindo-se à primeira Visita Regimental da gestão, realizada em fevereiro passado. “As causas do acúmulo de mandados são a pandemia e a falta de oficiais de justiça em muitas comarcas de entrância inicial e intermediária”, completa o corregedor.

Veja, no arquivo anexo, Provimento CCI 01-2022 – Mutirão cumprimento mandados que institui o Mutirão de Cumprimento de Mandados.

Classificação – A Lei n° 10.845, de 27 de novembro de 2007, conhecida como Lei de Organização Judiciária, estabelece a classificação das entrâncias. Assim, as comarcas de entrância inicial devem ter, além de outros requisitos, uma extensão territorial de até 200 km² e uma população de até 50 mil habitantes. Já as comarcas de entrância intermediária são aquelas com extensão territorial superior a 201 km² e população acima de 50 mil habitantes.

Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista são comarcas de entrância final.

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