A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia concedeu habeas corpus preventivo em favor de um paciente para que este importe sementes de cannabis sativa e cultive a maconha em sua residência. A autorização fala em importação em quantidade suficiente para extração do óleo da cannabis, que será usado para tratamento terapêutico recomendado por profissional de saúde. O processo corre em segredo, segundo a Justiça Federal, mas a informação é divulgada com preservação do nome do paciente, que autorizou, por conta do interesse público do tema.
A ação partiu da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma). O salvo-conduto busca “assegurar que autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas, tais quais Polícias Federal, Civil e Militar, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção por ser necessário, segundo ordens médicas, que o paciente realize tratamento com cannabis, direito reconhecido pela Anvisa, bem como sejam os agentes do Estado impedidos de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para tratamento terapêutico, até decisão definitiva de mérito”.
Documentos médicos foram anexados comprovando que o paciente sofre com depressão, insônia, ansiedade, bruxismo e síndrome de Brodie, e o tratamento com medicamentos convencionais acarretou o agravamento do quadro, provocando ressecamento intestinal, disfunção motora, além de abalos na cognição, ocasionando abandono da terapia medicamentosa.
A médica responsável por tratar o paciente optou pela prescrição de extrato de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em quantidade considerável e por tempo contínuo. Conforme consta no relatório médico juntado aos autos, tais substâncias proporcionaram ao paciente “uma evolução com melhora importante dos sintomas”.
O paciente segue resolução da diretoria colegiada da Anvisa, de 2015, obtendo autorização para importar o produto. A regulamentação da Anvisa, contudo, permite somente importar as substâncias, o que encarece o tratamento. A ação diz que o paciente não tem como arcar com o custo da importação, recorrendo à produção artesanal, plantando a maconha em casa e preparando o óleo também de maneira caseira.
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, diz que “notadamente, o afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes”. Ele cita na decisão precedentes de tribunais superiores.
“Fica também autorizada a importação de até 50 sementes de Cannabis por ano, e que seja permitido o processo contínuo do cultivo artesanal, na forma requerida, enquanto houver necessidade do tratamento médico, evitando que os pacientes venham a incorrer em qualquer crime relacionado à produção do próprio medicamento”, sentenciou o juiz federal.
Fonte: Correio