O julgamento do policial militar que respondia a processo por crime de homicídio nesta terça-feira (5) em Conceição do Coité, foi dissolvido (suspenso) no decorrer da sessão, após decisão do juiz presidente do Júri, Gerivaldo Alves Neiva.
A decisão ocorreu após a defesa impugnar uma das testemunhas de acusação, alegando que o Ministério Público apresentou o rol de testemunhas fora do prazo previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal, que regulamenta os procedimentos preparatórios do júri.
O magistrado acolheu a impugnação da defesa, reconhecendo a intempestividade (fora do prazo legal) na indicação da oitava testemunha do MP. Com isso, ficou inviabilizada a oitiva das testemunhas da acusação, o que levou o Ministério Público a requerer a dissolução do conselho de sentença, ou seja, o encerramento do julgamento em curso.

Na mesma manifestação, o MP não se opôs à concessão de liberdade provisória ao réu, propondo a aplicação de medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com a vítima e com pessoas envolvidas no processo.
A defesa concordou com o pedido e informou que o policial deverá fixar residência na comarca de Conceição do Coité.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que o caso teve origem na comarca de Queimadas, onde foram realizados todos os atos preparatórios do processo, e que coube a Coité apenas a condução do julgamento. Considerando que o Ministério Público perdeu o prazo para apresentação das testemunhas, o magistrado acolheu o pedido de dissolução, concedeu a liberdade provisória e determinou a expedição do alvará de soltura do réu, mediante o cumprimento das medidas cautelares impostas.
Vale lembrar que este julgamento iria acontecer em 10 de julho na cidade de Queimadas e foi suspenso e transferido para Coité na data de hoje.




