56 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados com o Indulto de Natal, saída temporária do presídio para pessoas que estão presas em regime semiaberto.
Esse benefício é concedido através da Vara de Execuções Penais, com base na análise de bom comportamento, cumprimento de parte da pena (1/6 ou 1/4), e parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária.
Ao total, são cinco saídas por ano, que acontecem no período da Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Apesar do benefício, nem todos os detentos retornam após a saída temporária e são considerados foragidos. Este presidiário ao ser preso novamente, nesta condição, pode perder o regime semiaberto e voltar para o regime fechado.
Segundo apurado pela reportagem do Acorda Cidade, no início deste mês de dezembro, três detentos não retornaram para o Conjunto Penal de Feira de Santana.
Fonte: Acorda Cidade




