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Home Colunas

A quem compete fiscalizar meu estabelecimento optante pelo Simples Nacional? – Gildásio Morais

Por Redação CN
2 de outubro de 2017
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A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município, disciplinado no passado pela Resolução CGSN nº 30/2008 e hoje pela Resolução CGSN nº 94/2011.

Obrigação principal é o imposto a pagar do Simples Nacional oriundo do faturamento, e as obrigações acessórias são as declarações que mensalmente são enviadas aos respectivos entes federados, contendo informações de compras e suas origens, vendas e suas origens, controle de estoques e impostos a pagar.

Verificada infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc.  O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.  A ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz, observadas as regras relativas à competência para fiscalizar.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federado.  A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.

O artigo nº 34 da Lei Complementar n º 123/2006 traz as presunções de omissão de receita, onde podemos nos utilizar do disposto nas Leis nº 9.430/1996(LGL\1996\98) e nº 8.846/1994(LGL\1994\30), que atuam, respectivamente nas seguintes frentes, e apontam os erros mais comuns encontrados nas empresas, principalmente na ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: falta de escrituração de pagamentos, levantamento quantitativo de matérias-primas, produtos intermediários, mercadorias para revenda; depósitos bancários; falta de emissão de nota fiscal (ou documento equivalente) ou emissão por valor inferior.

Os Depósitos e transferências bancárias sem comprovação devida das origens estão na mira do fisco, uma vez que as instituições financeiras enviam mensalmente informações da movimentação bancária de cada correntista, seja pessoa física ou jurídica.

A falta de emissão ou emissão por valor inferior de notas fiscal também ganha destaque no ranking de erros mais comuns na ME e EPP optante pelo Simples Nacional.

Essas vulnerabilidades trazem a empresa valores a pagar de multa, uma vez que é descumprimento da Lei, e geralmente também traz um efeito cascata, porque quando o fisco deflagra uma fiscalização para assunto específico, tende-se a observar toda movimentação da empresa nos últimos 05 (cinco) anos, ampliando a possibilidade de encontrar mais falhas, aumentando as multas a pagar, desta forma, aconselhamos que sejam corrigidas as distorções bem antes que o fisco impetre uma fiscalização em vosso empreendimento.

Gildásio Rodrigues Morais

Contador CRC BA 028017

Especializando Contabilidadade, Perícia e Auditoria.

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